O QUE FAZEMOS
Estabelecido pela NR-07 do Ministério do Trabalho para promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
A obrigatoriedade deste programa estabelece a realização de exames médicos (admissional, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional),
que visam a integridade de seu funcionário, especialmente no monitoramento e controle de possíveis danos à saúde do mesmo.
Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrências relacionadas às doenças ocupacionais.
Elaboração do documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
Etapas de elaboração do documento:
O LTCAT é elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho a partir do levantamento dos riscos ambientais em sua empresa. Nesse laudo técnico são determinados os agentes nocivos presentes no ambiente, e se eles podem gerar algum perigo ou condição insalubre para seus funcionários. O documento informa se são utilizadas medidas de proteção coletiva e individual, além de incluir recomendações sobre a adoção de equipamentos necessários na prevenção de acidentes.
O PPP é um formulário que contém informações relacionadas às atividades desenvolvidas pelo seu colaborador. Nele são descritos dados administrativos de sua empresa e do funcionário, resultados de monitoração biológica e ambiental (definição, intensidade e concentração do agente nocivo ao qual está exposto) e exames médicos clínicos.
Capacitação e Treinamento
Carga Horária: 8h
Material: Apostila e Certificado.
Conteúdo:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
NR 5 – CIPA
Capacitação e Treinamento
Carga Horária: 20h
Material: Apostila e Certificado.
Conteúdo:
NR 6 – EPI
Carga Horária: 2h
Material: Áudio Visual
Conteúdo:
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Obs.: Não requer certificado, apenas Lista de presença mencionando Treinamento.
A partir de 2 de março de 2016, de acordo com a Lei Federal 13.103, se tornou obrigatória a realização de Exame Toxicológico de larga janela de detecção (Exame do Cabelo) na renovação e adição das CNHs de categorias C, D e E , na preadmissão e no desligamento de motoristas destas mesmas categorias.
A Lei está regulamentada pela Resolução CONTRAN Nº 691, no que se refere a renovação e adição de CNHs e pela Portaria Nº 116 do Ministério do Trabalho, que regimenta a realização do exame na preadmissão e desligamento dos motoristas.
A Legislação ainda determina que o Exame Toxicológico seja de Larga Janela de Detecção, ou seja, tenha uma visão retroativa mínima de 90 dias. Por este motivo a análise é realizada a partir de fios de cabelo ou pelos do corpo.
Somente laboratórios credenciados pelo DENATRAN podem comercializar e realizar o Exame Toxicológico previsto na Legislação em vigor.
Está terminantemente proibida a revenda do Exame Toxicológico e a cobrança de quaisquer serviços extras pelas Unidades de Coleta.
a realização de Exame Toxicológico é feita totalmente feita em nossa unidade com a entrega do laudo em até 6 dias úteis.
O valor do exame é de R$ 149,90 podendo ser dividido em até 6x no cartão.
SOLICITAR EXAME TOXICOLÓGICOO PCMAT é obrigatório em empresas com 20 (vinte) trabalhadores ou mais. Deve ser elaborado por um profissional habilitado em segurança do trabalho, e deve contemplar as exigências contidas na NR-09, que institui o PPRA; porém, sua implementação é de responsabilidade do empregador.
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A INVICTA OCUPACIONAL
Um novo conceito em Saúde Ocupacional a Invicta traz excelência na execução do PPRA, PCMSO, ASOS entre outros serviços ocupacionais.
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